Atestado médico: original ou xerox?
Olá, tenho uma funcionária que sempre me entrega xerox dos atestados médicos. O último entregue observei que o X no campo onde "Deverá permanecer em repouso" está muito escuro e os outros campos não tem o habitual risco do médico (já para não haver fraude). Provavelmente ela deve ter adulterado o atestado. Constatei que de fato ela esteve no hospital, porém não tem como saber se a médica atestou o dia inteiro ou somente as horas em que permaneceu lá. Já solicitei à funcionária o original deste atestado, logo de cara ela questionou o porquê do orginal e ainda disse que os demais funcionários entregam xerox. Eu disse que não, pelo contrário todos entregam atestado original e só ela entrega xerox. Até me coloquei a disposição caso ela queira ver os atestados de outros funcionários.
Bom, procurei na CLT, na Convenção Coletiva e na internet e não achei nada sobre o assunto. Quero saber se há algo onde conste que o empregado deve entregar à empresa o atestado original.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Grata, Josiane
Dá uma advertência e desconta.
O documento só vale no original ou autenticado. Se pendente dúvida da autenticidade de cópia simples, o interessado deve apresentar o original para conferência. Isso não é norma específica de Direito do Trabalho, mas de Direito Civil, aplicado a todos os fatos da vida cotidiana.]
Código Civil - Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
Ela pode apresentar o xerox e o original. Tu verifica e devolve o original dela. Isso pode ser feito.