Trabalhei por 20 anos na Polícia Civil do RS, com adicional de risco de vida. Em 2010, por força de decisão judicial em um processo criminal, fui demitido sem processo administrativo.

Respostas

1

  • 0
    A

    Armando Sábado, 13 de junho de 2015, 23h18min

    luiz carlos nunes//
    Sem lhe dar toda certeza e aguardando a intercessão de algum colega aqui do Forum, parece-me que Vc deverá fazer o seguinte:
    a) Requerer do Instituto x- RPPS para o qual Vc contribuiu 20 anos, uma CTC-Certidão de Tempo de Contribuição para FUTURA AVERBAÇÃO desse tempo ao INSS-RGPS
    b) Se Vc já é contribuinte do INSS-RGPS este deverá acolher a CTC
    c) Se ainda não é contribuinte do INSS-RGPS deverá se Inscrever NÃO como Segurado Facultativo, mas como CI-Contribuinte Individual(autônomo) e recolher mensalmente 20% de um mínimo/máximo de salário-de-contribuição de R$788,00 = R$157,60 sob o Código 1007.(que dá direito a aposentar por tempo de contribuição)
    Caso Vc esteja exercendo uma atividade por contra própria remunerada cujo exercício da atividade e da remuneração auferida mensalmente possam por Vc ser comprovadas perante o INSS esse valor auferido poderá ser o valor do salário-de-contribuição desde que não ultrapasse o teto de R$4.663,75,
    d) Quando atingir 35 anos de contribuição (20 conforme,CTC + 15 de INSS-RGPS) independente de idade pode requerer Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    e) Como já possui 20 anos de contribuição conforme CTC, (tendo no mínimo 15) poderá requerer no INSS-RGPS Aposentadoria por Idade ao completar 65 anos de idade
    Por me PARECER ser este.o caminho, sugiro aguardar alguma manifestação a respeito,
    Boa sorte
    Armando

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.