ola gostaria de umas informação minha esposa tinha um pai e uma mãe ainda vivos,um certo dia sua mae veio a falecer,seu pai então casou se de novo mas em um certo tempo ele também veio a falecer,so que casamento dele com esta ultima esposa foi em uma comunhão parcial de bens. pergunta esta ,esta segunda esposa dele pode ter o direto de usar o usufruto da moradia,e se pode, eu gostaria de saber se é so a parte do então falecido esposo que é de 50 por cento, e ela não pode usar a parte que cabia a esposa que ela nem a conhecia, que é 50 por cento dos filhos herdeiros por parte da mãe

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Quinta, 11 de junho de 2015, 17h28min

    Olá ! Usufruto, não é o caso. Máximo o direito de habitação. Impõe-se uma análise mais específica ao caso concreto. Consulte advogado de sua confiança.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 12 de junho de 2015, 11h08min

    obrigado vou consultar

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