Sou estudante universitário e tenho 21 anos. Sou filiado ao INSS, trabalhei durante os anos de 2009 e 2010. Meu tempo de contribuição é de 11 meses e 06 dias nesse período. Desde então não exerci atividade remunerada e apenas estudo. Descobri que sou portador do HIV recentemente, tenho a Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS e uma doença oportunista devido a infecção (miocardite aguda). Tenho direito ao auxílio-doença?

De acordo com informações encontradas na internet, mesmo filiado ao INSS eu já perdi a qualidade de segurado e consequentemente não tenho direito de receber o benefício, porém gostaria de uma confirmação. Muito obrigado!

PS: Não sei é uma informação importante, mas após o falecimento do meu pai em outubro de 2012 passei a receber Pensão por Morte (como fiz 21 anos em abril, logo essa pensão foi suspensa). Coincidentemente, dias após ao meu aniversário de 21 anos e consequentemente a suspensão da pensão por morte, descobri que sou portador da doença.

Respostas

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    Caroline Leal Sexta, 12 de junho de 2015, 13h12min

    Em regra, o auxílio-doença precisa de um período laboral de carência de 12 meses, o que não é o seu caso porque a sua doença é AIDS. No entanto, é realmente necessária a qualidade de segurado para pedir o benefício, o que no seu caso não há, já que a última atividade laborativa ocorreu em 2010. Você não tem condição alguma de trabalhar no momento? Eu não conheço essa outra doença que você citou.
    Se tiver como trabalhar, trabalhe; arrume um emprego ou como autônomo mesmo e volte a ser segurado do INSS. Dessa forma, se você piorar e daí então não tiver mais condições de trabalhar, poderá pedir auxílio-doença, porque sua incapacidade ocorreu por agravamento da doença. Boa sorte.

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