O que fazer quando meu Pai tem minha guarda, mas eu quero morar com a minha Mãe?
Eu tenho 15 anos, moro com meu pai, pois ele tem minha guarda, mas ele não me trata mais bem, tudo é motivo pra ele me ofender e me castigar.. Eu gostaria muito de morar com a minha mãe, mas não sei o que fazer! O que é o certo para se fazer?
Não conheço caso algum que uma criança ou adolescente tenha sozinho buscado a justiça para pedir que mude sua guarda para a pessoa que ele escolher. Isso não existe!!! Não tem nada disso de ser dificil do juiz negar, o juiz nem recebe tal pleito porque o adolescente é menor de idade e não pode se representar, ele precisa de um ADULTO, alguém que requeira sua guarda na justiça. Por isso ele é MENOR DE IDADE. Se a vontade dele tivesse força ele já seria emancipado, maior de idade, mas ele não é maior de idade porque no Brasil só se é maior de idade aos 18 ANOS!!!!
Rafael, ninguém falou sobre a menina buscar o Judiciário sozinha! Ela será ouvida no processo de guarda que há entre os pais dela. São vários os elementos para se definir com quem fica a guarda da menor, e no caso dela já ter 15 anos, a vontade dela é um desses elementos.
Para ilustrar, aqui há um artigo falando sobre o assunto: jus.com.br/artigos/17985/melhor-interesse-da-crianca-criterio-para-atribuicao-da-guarda-unilateral-a-luz-dos-ordenamentos-brasileiro-e-portugues
E aqui há um julgado:
TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 4333528 PR 0433352-8 (TJ-PR) Data de publicação: 17/09/2008 Ementa: AGRAVO INSTRUMENTO - FAMÍLIA - CAUTELAR BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - LIMINAR DEFERIDA - GUARDA PROVISÓRIA CONFERIDA AOS AVÔS PATERNOS SEM ANUÊNCIA DA GENITORA - CONVÍVIO DO MENOR JUNTO AOS SEUS AVÔS DESDE O SEU NASCIMENTO ENQUANTO A GENITORA PROCURAVA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DISPUTA DE GUARDA ENTRE A GENITORA E OS AVÔS PATERNOS - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NO SENTIDO DE PERMANECER COM A GENITORA - PREVALÊNCIA DA VONTADE DA CRIANÇA - NÃO OBSERVÂNCIA DE DESAPONTAMENTOS QUANTO A CONDUTA DA GENITORA. AGRAVO PROVIDO Mesmo tendo sido conferido aos avôs paternos a guarda provisória da criança, sem a ciência da genitora, que se encontrava na procura de qualificação profissional, apenas para formalizar uma situação de fato, poderá a genitora, agora estabilizada profissionalmente, professora universitária concursada, possuir o menor sob a sua guarda e responsabilidade.
Vc leu o que vc colou?? Então, atente para "CONVÍVIO DO MENOR JUNTO AOS SEUS AVÔS DESDE O SEU NASCIMENTO "
Vc é que não leu o que o consulente postou, ele vive com o pai, o pai JÁ TEM A GUARDA dele, a mãe a busca se ELA quiser. Portanto, a vontade do tutelado não faz a menor diferença. Não iluda o coitado!!!
Sim, Rafael, eu li muito bem o que eu colei. Você fala como se não houvesse interesse da mãe em ter a guarda da filha, então eu vou tentar ser o mais clara possível:
Duda, é evidente que se a sua mãe não quiser você morando com ela, não adianta você querer ir morar com ela. Se ela, assim como você, também desejar essa mudança, ela deve procurar um advogado ou um defensor público e reabrir a discussão sobre a tua guarda. No processo, você pode manifestar com quem prefere ficar, e o seu desejo será levado em conta pelo juiz, ainda que não seja somente a tua vontade que irá definir a guarda.