Uma pessoa que antes de morrer manifesta um desejo verbal de doação...
Meu pai faleceu há dois meses. Pouco antes de falecer havia comentado comigo e com minha mãe que quando isso acontecesse seu carro ficaria para mim, visto que minhas duas irmãs já possuem uma situação estável. A princípio não houve qualquer oposição. Agora, orientados pela advogada, contratada por elas, querem que seja feita partilha também desse carro, alegando ser o mais justo, só que indo contra o desejo de meu pai. Como não foi nada formalizado, há como eu reivindicar esse direito, tendo apenas minha mãe como testemunha? Muito obrigada.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil , Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Código de Processo Civil Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.