Meu pai faleceu há dois meses. Pouco antes de falecer havia comentado comigo e com minha mãe que quando isso acontecesse seu carro ficaria para mim, visto que minhas duas irmãs já possuem uma situação estável. A princípio não houve qualquer oposição. Agora, orientados pela advogada, contratada por elas, querem que seja feita partilha também desse carro, alegando ser o mais justo, só que indo contra o desejo de meu pai. Como não foi nada formalizado, há como eu reivindicar esse direito, tendo apenas minha mãe como testemunha? Muito obrigada.

Respostas

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    JEFFERSON Sexta, 12 de junho de 2015, 0h02min

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
    Código Civil , Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Código de Processo Civil
    Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 12 de junho de 2015, 0h15min

    Quantas testemunhas vc tem para comprovar sem sombra de dúvida que o falecido expressou a vontade dele de doar o bem???

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