Uma pessoa que antes de morrer manifesta um desejo verbal de doação...

Há 10 anos ·
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Meu pai faleceu há dois meses. Pouco antes de falecer havia comentado comigo e com minha mãe que quando isso acontecesse seu carro ficaria para mim, visto que minhas duas irmãs já possuem uma situação estável. A princípio não houve qualquer oposição. Agora, orientados pela advogada, contratada por elas, querem que seja feita partilha também desse carro, alegando ser o mais justo, só que indo contra o desejo de meu pai. Como não foi nada formalizado, há como eu reivindicar esse direito, tendo apenas minha mãe como testemunha? Muito obrigada.

2 Respostas
JEFFERSON
Há 10 anos ·
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LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil , Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

Código de Processo Civil Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Quantas testemunhas vc tem para comprovar sem sombra de dúvida que o falecido expressou a vontade dele de doar o bem???

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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