Há 18 anos meu pai cuida de um terreno vizinho,consultamos o IPTU do mesmo e não há dividas, porém o proprietário não cuida e nunca cuidou do referido terreno,após anos de abandono meu pai resolveu fazer um muro e por portão, porque ali era depositado pela vizinhança lixos,animais mortos, enfim...causando com isso proliferação de ratos e animais peçonhentos. Gostaria de saber se meu pai tem esse direito, ele pode construir nesse terreno?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 12 de junho de 2015, 16h47min

    Se o proprietário mantem o IPTU em dia vai ser dificil alegar que ele o deixou ao léu. O fato de não murar ou não capinar não quer dizer que o abandonou. Se a situação é como vc descreveu, bastavacomunicar a Prefeitura que iria requerer do proprietário os devidos cuidados, além de multa-lo pelo descuido.

    Portanto, seu pai não tem direito ao terreno, lamento informar. Se ele insistir e construir o dono poderá exigir a saída imediata dele além de derrubar o que ele ali tiver construido, assim, nem indenização a seu pai será devido porque ele não teve autorização.

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    Desconhecido Segunda, 22 de junho de 2015, 16h16min

    Boa tarde, Rafael.

    Entendi sua resposta, porém venho pesquisando a algum tempo sobre isso , o que você pode me dizer sobre essa resposta abaixo?

    Mas se o dono paga IPTU, pode ser invadido?

    Se o dono do imóvel paga regularmente o IPTU ou mesmo outra obrigações referentes a este imóvel (como condomínio, por exemplo), mas não o utiliza de acordo com a sua função social, cuja obrigatoriedade está expressa na própria Constituição, ou seja, se literalmente o abandona, acaba dando possibilidades para que outros tome posse do mesmo.

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    Aline Segunda, 22 de junho de 2015, 16h23min

    Rafala me ajude com a minha pergunts

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