Contra decisão em execução trabalhista que mantem penhora de 50% de imóvel bem de família, cabe Agravo de petição,,,,

Obs. A impenhorabilidade de bem de família foi arguida através de simples petição,,,não há nos autos embargos à execução, embargos de terceiro ou embargos de penhora,,,

Respostas

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    G

    Gabriel Sexta, 12 de junho de 2015, 14h18min

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