Multa por não ser habilitado usando a moto de quem está na provisória
Bom dia, Na madrugada dessa sexta pra sábado, meu pai pegou minha moto sem minha consciência. Ele não possui cnh e eu estou na provisória, vou perder minha definitiva? Se eu alegar que a moto foi furtada pelo meu pai ele se responsabiliza? Tentei fazer oB.O contra ele mas como dei entrada na transferência a pouco tempo no sistema ainda não está em meu nome, mas tenho todos os dados confirmando que dei entrada na transferência.
A Policia pegou seu pai?? Se você alegar que a moto foi furtada pelo seu pai, além de colocá-lo na cadeia, você ainda perderá sua CNH da mesma forma. Sabe porque? Porque a policia civil irá investigar o caso, e poderá ver que você mentiu, e você será processado por falsa comunicação de crime. A questão agora, é esperar que chegue a notificação de infração, se não assinaram a multa, é claro, e entrar com recurso caso tenha vicios de preenchimento, erros formais, divergencias nas informações, para tentar cancelar o AIT. Explique melhor a situação, que eu te dou uma resposta melhor.
Foi assim wesler. Eu moro com meus pais, na madrugada de sexta pra sábado meu pai sabe Deus pq resolveu sair com a minha moto sem me avisar. Ele não é habilitado e ao passar por um blitz ainda tentou fugir, eu não me importo se ele terá de ser preso ou não, ele tem que arcar com seus erros. Na assinatura da multa consta o nome dele, a moto foi guinchada e está no pátio. Não quero ter de perder minha habitação que falta só um mês pra pegar a definitiva. Ele errou, ele roubou a moto, foi pego numa blitz durante a madrugada, deixou apenas o papel de notificação da multa na mesa e sumiu de casa.
Quais infrações foram lavradas? Como nosso colega ISS// disse, se foi lavrada apenas uma infração por falta de CNH (o que eu acho dificil), voce nao terá problemas na sua PPD. Agora, se foi feita duas, uma pela falta de cnh e outra por entregar o veiculo a pessoa nao habilitada, voce perderá sua PPD, caso nao recorra, ou caso tenha todos os recursos indeferidos. Você pode sim fazer um B.O alegando que ele pegou sua moto sem sua autorização, fazer uma representação contra ele, fazer ele arcar com todos os débitos, e posteriormente, utilizar esse boletim de ocorrencia como argumento no seu recurso. Quero deixar bem claro que, se ele assinou a multa, o prazo para recurso já está correndo ok? Não fique aguardando notificação , pq nao irá chegar. Voce tem 15 dias a partir do ocorrido para recorrer. Deverá procurar por falhas no AIT, e elaborar um recurso com reais chances de sucesso.
Quero lembrar também que , roubo e furto são situações diferentes. Roubar é quando a pessoa força você a entregar o objeto. Furtar, é quando ela pega sem você perceber.
Quer um conselho ? Procure um advogado especialista em direito de trânsito, e explique melhor sua situação á ele.
Não faça boletim de ocorrência sem antes consultar seu advogado. Vá depressa, que ainda dá tempo de salvar sua PPD.
Eu não entendo muito bem sobre isso, a letra do guarda é horrível. Uma coisa que tenho certeza que foi feito errado foi colocar que o lacre da placa estava rompido,minha moto foi feita a vistoria de transferência no final do mês quatro e estava tudo ok. Na revisão na oficina que foi feita semana passada, eu ainda perguntei pro mecânico pq minha moto tem placa pequena e as outras grandes, ele disse que antigamente as placas eram todas pequenas e que se meu lacre continuasse inteiro eu nunca iria precisar trocar. Provavelmente o guarda deve ter rompido, acredito que toda blitz tem que ter filmagens, vou pedir pra velas pois o guarda deve ter agido de má fé, já que nas anotações consta tentativa de fuga da blitz. Fora isso não consta a hora, mas um colega do meu pai disse que ele ligou pra ele já era mais de uma hora, e na folha marca dia 12/06 sendo que se já passava da 01:00 então deveria ser dia 13/06. Existe algum email que eu possa te mandar fotos do garrancho do guarda?
Olha, não entre em méritos que você terá seu recurso negado de primeira! Blitz não precisa ser filmada, a palavra do agente tem presunção de veracidade, e "tudo o que ele diz é verdade", entende? Se ele não colocou hora no preenchimento do AIT, é um erro, e isso pode ser explorado juntamente com outros fatos. aumentando suas chances de sucesso. Olha, eu estudo direito de trânsito, mas ainda não trabalho com elaboração de recursos, por falta de tempo, eu apenas respondo aqui no forum de maneira que possamos compartilhar nossos conhecimentos.
Procure o Fernando da Siga Recursos, no Google você acha o site dele digitando siga recursos. Ele é um excelente profissional, e trabalha com elaboração de recursos personalizados para multas.
Agora, se você mesmo for elaborar seu recurso, não entre em méritos que você vai perder.
Pelo que consigo ler tem... Lacre rompido - 54785230 e 65561 Não parar - 54785229 e 69120 Transpor bloqueio - 54785228 e 60760 Nh - 54785225 Permitir posse - 54785226 e 51180 Nas observações tem o seguinte.. Veículo sujo dificultando vistoria ( a moto estava guardada limpa e no dia chovia muito, não teria como ela estar suja), pára-lama dianteiro arranhado(realmente estava), lacre rompido ( isso eu tenho certeza que não estava), pessoa empreendeu fuga na tentativa de abordagem.
Não tem como. A multa por entregar veiculo a pessoas nao habilitada é de responsabilidade do proprietario do veiculo, no entanto, é intransferivel. Todas essas multas que seu pai levou são intransferíveis.
Monitora sempre sim, mas qualquer coisa você pega o numero de telefone deles e liga no escritorio dele.
Para cessar todas as dúvidas serei bem claro com você:
-Não tente ficar buscando "métodos" para tirar a responsabilidade de você. Essa coisa de transferir multas não é possível no seu caso. Não existem métodos infalíveis para "tirar multas".
O que tem que ser feito, é recurso com reais chances de sucesso, avaliando o preenchimento do AIT. Se o AIT está ilegível, vai ao detran da sua cidade e solicite cópia do auto de infração, que lhe será fornecido sem maiores problemas. Aguarde a resposta do fernando, e ele te orientará também a respeito disso, pois é um excelente profissional ok?
Não sofra antecipadamente, pois você têm chances de sucesso no recurso, se for elaborado com os parâmetros legais.
Boa sorte amigo.
Outra coisa, se você não sabe, o Estado tem prazo para cumprir no julgamento de recursos. Se for indeferido, ele têm que fundamentar o indeferimento, se não fundamentar no prazo, ou se fundamentar sem base legal , há imediatamente o cerceamento da defesa, e aumenta grandemente as chances de sucesso. Tudo isso é um processo administrativo, e se o processo tiver falhas, a multa é derrubada.
Sem mais, boa sorte
Olá Yohan!
Os pontos de duas infrações (Lacre rompido - 65561 e Permitir posse - 51180) são de sua responsabilidade e não há como transferi-los, mesmo no caso do seu pai ter utilizado o veículo sem a sua permissão.
Como proprietário do veículo, deveria ter tido mais cuidado e controle, para evitar que isso tivesse ocorrido. Esse será o pensamento do julgador e por mais que tente mostrar o contrário (com BO, etc), não conseguirá justificar essa situação.
Portanto, só lhe resta recorrer. Para tanto, deve avaliar os Autos de Infração (se ilegíveis, solicite novas cópias junto ao órgão autuador) em busca de erros que possam invalidá-los. Somente dessa forma conseguirá o êxito nos recursos.
Wesler!
Quero aproveitar o espaço para poder lhe agradecer pelo reconhecimento aos nossos serviços. Ultimamente, em decorrência do excesso de contratações, não estou tendo tempo para vir aqui no Jus e orientar os consulentes, mas vendo suas respostas, vejo que todos estão sanando as dúvidas.
Obrigado mais uma vez pelo reconhecimento.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
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Wesler,
São ótimas as suas orientações, apenas com uma pequena retificação.
Você disse: "Quero deixar bem claro que, se ele assinou a multa, o prazo para recurso já está correndo ok?"
No caso do Yohan, não se aplica isso, pois o condutor não era o proprietário.
Veja o que dizem os §§ 5º e 6º do Art. 2º da Resolução CONTRAN nº 404:
"§ 5º O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo. § 6º Para que a notificação da autuação se dê na forma do § 5º, o Auto de Infração deverá conter o prazo para apresentação da defesa da autuação, conforme § 3º do art. 3º."
Portanto, somente erros nos autos de infração e/ou atraso no envio das notificações da autuação poderão salvar a PPD dele.
Atenciosamente,
Pádua
Wesler,
Disponha sempre.
É muito bom ter sempre pessoas neste fórum que queiram ajudar os consulentes com a sua experiência e conhecimento.
Atenciosamente,
Pádua