Em caso de morte de pai, quantos dias tenho direito a me ausentar do trabalho?
A empresa me deu apenas 2 dias, ou seja, o dia da morte do meu pai e o dia seguinte que no caso foi o sepultamento, está correto a atitude da empresa? Dizem que são 5 dias... Grato.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.
Se no dia que seu pai faleceu vc não estava no trabalho embora fosse seu dia de trabalho, então, sim, é correto considerar esse dia para a licença. Contudo, se foi sua folga ou vc estava trabalhando, a licença só começa a contar no dia seguinte.
5 dias é a licença paternidade.