sou sindico e tenho muitas inadimplência e a maioria das inadimplência é de inquilinos , porem não sei se posso cobrar dos inquilinos ou se por lei só posso cobrar de proprietários os atrasados.

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 14 de junho de 2015, 13h14min

    Os inquilinos (locatários) não podem ser demandados diretamente pelo condomínio, vez que não há entre eles relação jurídica que permita essa cobrança direta.

    Sendo assim, a ação de cobrança deve ser dirigida diretamente contra os respectivos proprietários dos imóveis.

    TJDF

    "AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS.
    1 -- O LOCATÁRIO E OS FIADORES SÃO PARTES ILEGÍTIMAS PASSIVAS EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO, JÁ QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO É DO CONDÔMINO-LOCADOR QUE, PAGANDO, TEM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O LOCATÁRIO E OS FIADORES."

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    lucia nascimento Sábado, 05 de novembro de 2016, 8h43min

    com quantos condominios atrasados a sindica pode cobrar do inquilino o pagamento

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    lucia nascimento Sábado, 05 de novembro de 2016, 8h47min

    Perante a lei do inquilinato , a partir de quantos condominios atrasados a sindica pode cobrar o pagamento

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    Hen_BH Segunda, 07 de novembro de 2016, 12h18min

    Não existe quantidade mínima de meses atrasados para isso. Em tese, já no primeiro mês de atraso já pode haver a cobrança.

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 07 de novembro de 2016, 13h59min

    Lucia, boa tarde.

    A dívida do condomínio é propter rem, sendo de responsabilidade do dono do imóvel, no caso o locador.

    A partir do 1º dia de atraso já pode ser feita a cobrança, vez que já existe a mora.

    Att.

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