Meu avô faleceu e minha vó (78 anos) vivia com ele sem formalizar o casamento, tiveram seis filhos. Porém, em decorrência do AVC no meu avô, a nova casa dele foi registrada no nome de duas filhas (que cuidou dele até a morte juntamente com a minha vó) apenas. Gostaria de saber a legitimidade do registro do imovel no nome apenas das duas filhas (que diz ser de doação) sendo que ele possuí mais quatro filhos? Os irmãos podem recorrer contra esse registro do imovel para ter direito?? E a esposa (uniao estável) também tem direito? O problema é essa escritura do imovel no nome de apenas 2 filhas e o genro do falecido querendo ter o direito por ser casado com a filha.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 14 de junho de 2015, 16h52min

    Esse é o único imóvel do falecido? Se tiver como provar que os recursos usados na compra do imóvel foi do falecido será possível tentar cancelar a doação, ou pelo menos trazer em colação ao inventário a parte da legitima.

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    Desconhecido Domingo, 14 de junho de 2015, 18h43min Editado

    Sim, é o único imóvel. A prova pode ser por meio de gravação de áudio?
    Pensei que após a morte dele, ficaria 50% para a esposa e 50% para dividir entre os 6 filho.

    ou no caso, como o imovel está no nome de duas filhas e visto que não pode haver doação em mais de 50% do bem do falecido. Ficaria 50% (para as 2 filhas) e os outros 50% paras os demais herdeiros necessários.

    Outro problema é que o GENRO do falecido (casado com um das filhas) se acha no direito de mandar na metade do imovel, na qual vive a idosa, porque ele é casado com a "herdeira".

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    Rafael F Solano Domingo, 14 de junho de 2015, 19h10min

    Gravação não é prova, apenas indicio. O ideal seria uma prova documental. As filhas tinham dinheiro para a comprar o bem?? Quem pagou por ele????

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    Desconhecido Segunda, 15 de junho de 2015, 13h07min

    Elas não tinha o bem. Venderam a casa do pai no MS e compraram em SP com o dinheiro, porém, agora no nome delas.

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    Rafael F Solano Segunda, 15 de junho de 2015, 14h00min

    Como ELAS venderam a casa do pai??? Se era do pai, no nome dele, não podia ser vendido por terceiros.

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    Desconhecido Quinta, 25 de junho de 2015, 20h45min

    Rafael, não sei. Só sei que agora a casa são delas e os irmão devem tomar providências.
    Obrigada pelo retorno.

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