Doação para herdeiros. Qual a legitimidade do documento de doação após a morte?
Meu avô faleceu e minha vó (78 anos) vivia com ele sem formalizar o casamento, tiveram seis filhos. Porém, em decorrência do AVC no meu avô, a nova casa dele foi registrada no nome de duas filhas (que cuidou dele até a morte juntamente com a minha vó) apenas. Gostaria de saber a legitimidade do registro do imovel no nome apenas das duas filhas (que diz ser de doação) sendo que ele possuí mais quatro filhos? Os irmãos podem recorrer contra esse registro do imovel para ter direito?? E a esposa (uniao estável) também tem direito? O problema é essa escritura do imovel no nome de apenas 2 filhas e o genro do falecido querendo ter o direito por ser casado com a filha.
Sim, é o único imóvel. A prova pode ser por meio de gravação de áudio? Pensei que após a morte dele, ficaria 50% para a esposa e 50% para dividir entre os 6 filho.
ou no caso, como o imovel está no nome de duas filhas e visto que não pode haver doação em mais de 50% do bem do falecido. Ficaria 50% (para as 2 filhas) e os outros 50% paras os demais herdeiros necessários.
Outro problema é que o GENRO do falecido (casado com um das filhas) se acha no direito de mandar na metade do imovel, na qual vive a idosa, porque ele é casado com a "herdeira".