Posso assessorar em processos administrativos (multas de trânsito), sem ser advogado? Fundamentação legal?
Amigos,
Sou Acadêmico de Direito e atualmente presto o serviço informalmente. Faço as Defesas e o Cliente mesmo assina e faz o Protocolo.
Há a obrigatoriedade de ser advogado pra prestar esse tipo de serviço, ou tendo conhecimento técnico, posso prestar o serviço, uma vez que estou apenas elaborando o Recurso e nenhum momento representando o Interessado?
Qual a fundamento legal que permite ou veda essa prática?
Desde já, obrigado pela atenção.
Abraços.
Douglas,
Para representar administrativamente qualquer pessoa, seja pessoa física ou jurídica, não é necessário ser advogado.
O Inciso II do Art. 1º da Lei nº 8.906/94 refere-se somente à área jurídica.
Veja que ele cita claramente as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (no plural).
Portanto, você pode representar as pessoas em defesas e recursos de trânsito.
Atenciosamente,
Pádua