Posso assessorar em processos administrativos (multas de trânsito), sem ser advogado? Fundamentação legal?

Há 10 anos ·
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· Editado

Amigos,

Sou Acadêmico de Direito e atualmente presto o serviço informalmente. Faço as Defesas e o Cliente mesmo assina e faz o Protocolo.

Há a obrigatoriedade de ser advogado pra prestar esse tipo de serviço, ou tendo conhecimento técnico, posso prestar o serviço, uma vez que estou apenas elaborando o Recurso e nenhum momento representando o Interessado?

Qual a fundamento legal que permite ou veda essa prática?

Desde já, obrigado pela atenção.

Abraços.

5 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Como você mesmo disse, precisaria ser advogado se você fosse representar o interessado.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Wesler, boa tarde!

Mas nesse caso, desde que divulgando como assessoria, posso dar certa publicidade ao serviço, ou você acha que terei algum tipo de problema? Atualmente trabalho só por indicação.

Abraços.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Inciso II do Art. 1º da Lei nº 8.906/94 proíbe a assessoria para aqueles que não são advogados.

Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 10 anos ·
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Douglas,

Para representar administrativamente qualquer pessoa, seja pessoa física ou jurídica, não é necessário ser advogado.

O Inciso II do Art. 1º da Lei nº 8.906/94 refere-se somente à área jurídica.

Veja que ele cita claramente as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (no plural).

Portanto, você pode representar as pessoas em defesas e recursos de trânsito.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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pois é. em qualquer processo adm o defensor não precisa ser advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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