Amigos,

Sou Acadêmico de Direito e atualmente presto o serviço informalmente. Faço as Defesas e o Cliente mesmo assina e faz o Protocolo.

Há a obrigatoriedade de ser advogado pra prestar esse tipo de serviço, ou tendo conhecimento técnico, posso prestar o serviço, uma vez que estou apenas elaborando o Recurso e nenhum momento representando o Interessado?

Qual a fundamento legal que permite ou veda essa prática?

Desde já, obrigado pela atenção.

Abraços.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 14 de junho de 2015, 8h31min

    Como você mesmo disse, precisaria ser advogado se você fosse representar o interessado.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 14 de junho de 2015, 13h53min

    Wesler, boa tarde!

    Mas nesse caso, desde que divulgando como assessoria, posso dar certa publicidade ao serviço, ou você acha que terei algum tipo de problema? Atualmente trabalho só por indicação.

    Abraços.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 14 de junho de 2015, 18h30min

    Inciso II do Art. 1º da Lei nº 8.906/94 proíbe a assessoria para aqueles que não são advogados.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 15 de junho de 2015, 15h33min

    Douglas,

    Para representar administrativamente qualquer pessoa, seja pessoa física ou jurídica, não é necessário ser advogado.

    O Inciso II do Art. 1º da Lei nº 8.906/94 refere-se somente à área jurídica.

    Veja que ele cita claramente as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (no plural).

    Portanto, você pode representar as pessoas em defesas e recursos de trânsito.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    D

    Desconhecido Quarta, 17 de junho de 2015, 11h10min

    pois é. em qualquer processo adm o defensor não precisa ser advogado

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