Meu pai era casado com minha mãe desde 1958. Em 1997 eles se separaram de fato e ele foi morar com outra mulher, mas continuou sustentando a esposa e todos os imóveis que adquiria colocava que era casado. Em 2014 minha mãe (esposa) faleceu e foi feito inventario dos bens imóveis sendo que 50% passou para nós, as filhas do casal. Agora o meu pai faleceu. Será feito inventário dos outros 50% dos bens imóveis. Ficará 50% para as filhas do casal e 50% para a concubina (companheira do falecido). Na época do falecimento da esposa, o meu pai não fez inventário do automóvel e nem das contas bancárias (poupança, corrente, PIC). PERGUNTO: É lícito fazer a sobrepartilha no inventário da minha mãe do dinheiro depositado nas contas do meu pai e do veículo e arrolar no inventario do meu pai somente a outra metade?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 14 de junho de 2015, 13h46min

    O que seu pai adquiriu onerosamente após 1997 será de direito da companheira a metade do que foi adquirido.

    OS direitos de meação dos bens de sua mãe foram até 1997 quando o casamento de fato se desfez, o que seu pai adquiriu dalí por diante a ela não cabia qualquer direito. A atual companheira terá de buscar a justiça para TENTAR ser herdeira nos bens particulares do falecido, os bens particulares são aqueles que ele já tinha antes de se unir a ela, que não são objeto de meação portanto.

    Os direitos de sua mãe aos valores ns contas bancárias de seu pai vão até apenas 1997, vc precisará de um contador ou de extratos do banco com saldo da época (mês em que seus pais se separaram) para que vc apure os valores devido a divisão que caberia a sua mãe.

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