Estou residindo em uma casa alugada em jul de 2013 e, em fev de 2014, houve um vazamento gigantesco, sendo o proprietário comunicado imediatamente, com a solicitação urgente de uma vistoria com o acompanhamento do mesmo. Apontados todos os danos não só hidráulicos, mas também elétricos e estruturais, o próprio tomou a iniciativa de enviar um pedreiro para fazer os reparos. No dia 06/03/2014, foi feita a retirada do revestimento do teto da cozinha para que a suposta causa do vazamento fosse sanada, pois segundo o funcionário, a origem viria de uma rachadura de um cano, que fica justo onde foi retirada parte do revestimento do teto. Achei impressionante a precisão do local afetado, já que o imóvel possui 3 andares e com as chuvas fortes, a água invade a casa toda, inclusive as marcas nas paredes da sala foram mostradas ao proprietário; bem como a destruição total do piso no segundo andar que um dia deve ter sido de tábua corrida, pois o que se viu foi a maquiagem de massa para madeiras, sair junto com o que restou verdadeiramente do piso. Neste mesmo mês, a conta de água veio no valor de 1997,00 , tendo o proprietário colocado a culpa da casa estar completamente podre em mim, que tive de arcar com o pgto da cta. Para completar, ambos ( ele e o pedreiro), simplesmente sumiram, sem o revestimento da cozinha ser reposto, vazamentos incontáveis surgiran a partir daí e, mesmo que eu tivesse alguma culpa no caso, como o problema foi mexido por um leigo, eu não poderia usar o seguro que fiz para a casa, onde exigi que as principais coberturas fossem justamente elétrica e hidráulica. Meu contrato vence em dez deste ano, e não há mais nenhuma condição de permanecer neste local, até pq solicitei a avaliação de um perito judicial que, dentre mil irregularidades, alegou no laudo que o ambiente é completamente insalubre, com o sistema de esgoto estar construído onde deveria passar água potável, fora o fato de eu ter perdido a maioria dos meus eletrodomésticos, roupas de cama devido ao mofo da madeira e ter de conviver com todas as espécies de bichos peçonhentos e o proprietário ter sumido com o valor que depositei de caução. Infelizmente, só agora consegui um fiador para que eu possa sair o quanto antes daqui, mas mesmo mediante à todas as provas de todo este relato, há o risco de eu não conseguir a antecipação da tutela que me garante a isenção de multa e o pagamento do valor locaticio restante até o vencimento do contrato. Sendo assim, pergunto: o que mais devo ter de evidenciar para acabar com esta situação abusivamente oportunista e irresponsável, a partir do momento em que as chaves de um imóvel condenado me foram entregues para habilitar com a minha família?

Respostas

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    G

    GLC Segunda, 15 de junho de 2015, 10h39min

    O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer da transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."

    Da leitura do dispositivo supracitado, depreende-se que nos contratos de locação com prazo determinado, não pode o locatário devolver antecipadamente o imóvel, senão pagando a multa contratual avençada pelas partes. No entanto, o locatário pode ser exonerado da obrigação de pagar a referida multa, em caso de transferência do local seu de trabalho determinada pelo seu empregador ou ainda se imóvel se encontra em estado que se torne impossível a moradia.,

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