Divisão de herança dos meus avós , entre meus tios e alguns primos.
O meu avô morreu a 21 anos, por respeito à minha avó os 11 filhos vivos de 12 que eles tiveram resolveram mexer com o inventário após o falecimento da minha avó. A 8 anos ela também veio a falecer deixando apenas 9 dos 12 filhos vivos. Entre os 9 houve o interesse da minha mãe e de um tio permanecer com o patrimônio construído por meus avós. Em comum acordo com os outros 7 irmãos vivos, eles se dispuseram a comprar as outras 10 partes. Os meus outros 7 tios, mais os filhos de outros 2 tios que vieram a falecer entre a morte do meu avô e a da minha avó aceitaram a quantia proposta pelas duas partes que se dispuseram a comprar. O meu outro tio que faleceu antes mesmo do meu avô vir a falecer, deixou também 12 filhos, desses 12, 3 aceitaram o valor proposto a 8 anos atrás, os outros 9 não aceitaram receber, mais naquele momento também não quiseram contestar o valor. Hoje 8 anos depois, eles vieram contestar os valores propostos. Mais pelo fato do pai deles ter falecido antes mesmo do meu avô, o nome dele não constou no obituário do meu avô , nem do da minha avó. A questão é, tem eles o direito a herança? E se tendo esse direito é válido pagar a eles o valor atual, sendo que a oito anos foram eles quem não quiseram receber a parte destinada a eles?