Olá, casei em comunhão parcial de bens, um ano antes de casar comprei um imóvel e quitei o mesmo, porém a construtora demorou a me passar a documentação para registro no cartório, que só ficou pronta após o casamento. Gostaria de saber se o imóvel entra na comunhão parcial ou fica restrito a mim por ter sido totalmente quitado antes do casamento, apenas o registro foi depois.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 15 de junho de 2015, 0h19min

    Se ele foi quitado antes do casamento sua esposa não tem direito a ele

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