É permitido possuí acumulo de cargo publico SEM acumulo de vencimento?
Sou concursado pelo regime estatutário pelo governo do Estado e agora fui aprovado em um concurso federal pelo regime CLT. Eu gostaria de pedir licença para interesse particular, sem vencimento, e assumir o novo emprego. A empresa celetista exigiu que eu peça exoneração para, em seguida, assinar minha carteia. É constitucional esta exigência?
Ainda que não haja recebimento de vencimentos no cargo licenciado, a acumulação é ilícita (salvo as exceções constitucionais).
Isso porque o servidor público, mesmo licenciado, mantém o vínculo com o Ente para o qual prestou concurso. E é a existência do vínculo (e não o recebimento de salários) que acarreta a incompatibilidade para assumir outro cargo/emprego.
Desse modo, se você não estiver enquadrado nas exceções constitucionais, ainda que em licença sem vencimentos, não pode assumir outro cargo/emprego público.