Meu filho completou 18 anos em set 2014, mas ainda cursa o 2° grau e fará prova para o Enem este ano. Entrei com a ação de alimentos em 2001, onde foi determinado pelo juiz o pagamento de 2 salários, depositados até o dia 05 de cada mês, sem discriminação alguma do destino da quantia paga. Atualmente, o pai, além de não reajustar o valor anualmente de acordo com o salário mínimo, resolveu que não irá mais depositar valor algum, alegando que o colégio é pago por ele e a idade cronológica do meu filho não está de acordo com o cronograma escolar, pois, orientado por mim, teria repetido um ano justamente para prolongar mais o tempo de depósito. O argumento é tão patético quanto quem o criou e, minha indignação não é devido à este absurdo, mas sim, qto ao fato de que, no ano de 2012 inteiro não houve o depósito de um centavo sequer; bem como o encerramento por conta própria do pagamento em definitivo, a partir do mês passado. Quem sempre pagou a escola e o material todo exigido e uniforme, mais plano de saúde, comida, vestuário, remédios, etc, fui eu, até pq o pai JAMAIS depositou na data estabelecida pelo juiz. Sei que ele não tem mais a obrigação de continuar pagando a pensão, mas creio que, teria de haver um comunicado e uma medida oficiais, no caso, um pedido de exoneração de pensão e, até ser julgado procedente, a mesma teria de ser depositada, conforme o decreto homologado, ou estou equivocada? Infelizmente, não tenho condições de interpelar este ato arcando com as custas de honorários advocaticios e, para completar, a advogada que me assistiu na audiência, faleceu e ao fazer uma busca no site do TJRJ, a ação não consta no sistema. Como agir num caso desses?

Respostas

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    G

    GLC Segunda, 15 de junho de 2015, 10h49min Editado

    Enquanto não sair a decisão da Justiça ele terá que pagar a pensão , saindo a decisão da exoneração favorável a ele, ficará isento do pagamento.

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