Saudações, nobres colegas. Gostaria da opinião dos(as) senhores(as) a respeito da seguinte questão:

Uma cliente me procurou, dizendo que quer se separar do marido, entretanto este não aceita a separação, faz ameaças e a agride moralmente. Ambos convivem ainda na mesma residência.

Sendo assim é forçoso que haja o pedido de separação de corpos, mas tenho dúvidas se seria melhor entrar com uma ação cautelar de separação de corpos e posteriormente entrar com a ação principal (o divórcio litigioso) ou se é mais conveniente já entrar com a ação de divórcio com pedido liminar de separação de corpos, em seu bojo. Ao meu ver, é muito mais célere desta segunda forma, entretanto não me parece o procedimento mais adequado. Como os senhores(as) procedem quando se deparam com caso parecido? Eu deveria orientar minha cliente a representar contra o marido na Polícia Civil e pedir medida protetiva para "substituir" a possível ação cautelar?

Desde já agradeço!

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