Existe o Padrasto do Indivíduo e Sua Mãe, O indivíduo é maior idade e não mora com os pais, Sua mãe vem a falecer. Este indivíduo tem direito aos bens ? ou apenas o conjugue quem recebe os bens ? (UNIÃO PARCIAL DE BENS) .

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 15 de junho de 2015, 18h50min

    O filho sempre é sucessor de seus genitores, se a falecida mãe deixou bem a ser inventariado esse filho terá direito, é preciso verificar quando o bem foi adquirido para saber se a mãe tinha direito a ele.

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