Meus pais, já falecidos, deixaram de herança para 8 filhos uma casa na cidade do interior, alguns irmãos construíram suas casas nos fundos, e moram com suas companheiras e filhos. Um irmão em específico esta preso por agredir a companheira. A mesma vem causando problemas para os outros irmãos há um tempo, com brigas e ofensas, podemos mover uma ação de despejo para retirá-la de lá? Isso acarretaria problemas futuros? (indenização, danos morais ou algo do tipo?).

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 16 de junho de 2015, 23h12min

    Se essa cunhada não é casada no civil sob o regime de comunhão total de bens, ela não tem mais o direito de manter-se no imóvel pois separada do marido ela não tem mais o direito de morar no imóvel. Desse modo vcs podem pedir a saida dela.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.