QUAL É O RECURSO?

Há 10 anos ·
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Prezados, por favor, necessito do auxílio de vocês. Interpus uma Exceção de Pré-Executividade em sede de 1º grau na Justiça Federal, ocorre que a mesma foi rejeitada. Sendo assim, interpus Agravo de Instrumento contra o acórdão que a rejeitou, e neste agravo foi juntada prova nova e incontestável sobre a matéria discutida.

Ocorre que na decisão do agravo, a nova prova trazida nos autos, não foi analisada. Desta maneira interpus Embargos de Declaração, ante a omissão.

Os embargos então, foram acolhidos apenas para fins de prequestionamento, entendendo o relator, que este recurso não é o remédio processual correto para a rediscussão dos fundamentos do julgado; ou seja a prova não foi analisada novamente.

Neste caso o que fazer? Qual recurso interpor?Interpor Resp?

Certa de sua atenção, desde já agradeço.

6 Respostas
Gabriel
Há 10 anos ·
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Resp ou Recurso Extraordinário por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a omissão na analise da prova mesmo quando provocado a faze-lo por meio de embargos de declaração.

Gabriel
Há 10 anos ·
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Mas isso obviamente apenas se a prova realmente possa influenciar no resultado do julgamento.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Presado Gabriel,

Não seria possível interpor Embargos de Declaração novamente, ante a falta de análise da documentação?

Muito Obrigada.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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*Prezado

Gabriel
Há 10 anos ·
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É possível também, mas parece que eles não estão muito a fim.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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Dayani,

Tentado corroborar com o tema, pergunto:por que motivo da "exceção de pré-executividade?Abs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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