QUAL É O RECURSO?
Prezados, por favor, necessito do auxílio de vocês. Interpus uma Exceção de Pré-Executividade em sede de 1º grau na Justiça Federal, ocorre que a mesma foi rejeitada. Sendo assim, interpus Agravo de Instrumento contra o acórdão que a rejeitou, e neste agravo foi juntada prova nova e incontestável sobre a matéria discutida.
Ocorre que na decisão do agravo, a nova prova trazida nos autos, não foi analisada. Desta maneira interpus Embargos de Declaração, ante a omissão.
Os embargos então, foram acolhidos apenas para fins de prequestionamento, entendendo o relator, que este recurso não é o remédio processual correto para a rediscussão dos fundamentos do julgado; ou seja a prova não foi analisada novamente.
Neste caso o que fazer? Qual recurso interpor?Interpor Resp?
Certa de sua atenção, desde já agradeço.