Prezados, por favor, necessito do auxílio de vocês. Interpus uma Exceção de Pré-Executividade em sede de 1º grau na Justiça Federal, ocorre que a mesma foi rejeitada. Sendo assim, interpus Agravo de Instrumento contra o acórdão que a rejeitou, e neste agravo foi juntada prova nova e incontestável sobre a matéria discutida.

Ocorre que na decisão do agravo, a nova prova trazida nos autos, não foi analisada. Desta maneira interpus Embargos de Declaração, ante a omissão.

Os embargos então, foram acolhidos apenas para fins de prequestionamento, entendendo o relator, que este recurso não é o remédio processual correto para a rediscussão dos fundamentos do julgado; ou seja a prova não foi analisada novamente.

Neste caso o que fazer? Qual recurso interpor?Interpor Resp?

Certa de sua atenção, desde já agradeço.

Respostas

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    G

    Gabriel Terça, 16 de junho de 2015, 12h24min

    Resp ou Recurso Extraordinário por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a omissão na analise da prova mesmo quando provocado a faze-lo por meio de embargos de declaração.

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    G

    Gabriel Terça, 16 de junho de 2015, 12h24min

    Mas isso obviamente apenas se a prova realmente possa influenciar no resultado do julgamento.

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    ?

    Desconhecido Terça, 16 de junho de 2015, 12h34min

    Presado Gabriel,

    Não seria possível interpor Embargos de Declaração novamente, ante a falta de análise da documentação?

    Muito Obrigada.

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    G

    Gabriel Terça, 16 de junho de 2015, 17h19min

    É possível também, mas parece que eles não estão muito a fim.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 18 de junho de 2015, 14h51min

    Dayani,

    Tentado corroborar com o tema, pergunto:por que motivo da "exceção de pré-executividade?Abs.

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