Alguém sabe me explicar ou tem um modelo de penhora de direito sobre bem alienado ?

Há 11 anos ·
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Alguém sabe me explicar ou tem um modelo de penhora de direito sobre bem alienado ?

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Veja se ajuda.

Exmª Sra. Dra. Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de

Processo nº Exequente: Executado:

FULANA DE TAL, devidamente qualificada nos autos do Processo em epígrafe, vem, tempestivamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 52 e seguintes da Lei 9.099/95, cumulado com os artigos 475-I a 475-R, 655, inciso XI e 671 e seguintes, todos do Código de Processo Civil – CPC e em atendimento a despacho exarado em xxx, por meio de sua advogada, que esta subscreve, requerer o quanto segue. I) DA TEMPESTIVIDADE O requisito da tempestividade encontra-se atendido, vez que a intimação da advogada nomeada, em observância ao despacho xxxx ocorreu em 12/11/2010, sexta-feira, sendo o dies a quo 16/11/2010, terça-feira, e dies ad quem, 30/11/2010, terça-feira (ANEXO 01), estando portanto, dentro dos 15 dias de prazo estipulado pelo artigo 26 da Lei 8.038/90. II) BREVE RELATO DOS FATOS III) DO CABIMENTO DA PENHORA DE DIREITOS E AÇÕES SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE Observa-se, nos autos, que todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo restaram frustradas, visto inexistir, aparentemente, no patrimônio do executado, bens passíveis de penhora. No entanto, conforme documentação já anexada aos autos, o executado é possuidor de veículo alienado fiduciariamente, conforme documento fornecido pelo Detran-XX (ANEXO 02). Assim e consoante pacífico entendimento jurisprudencial, o fato de veículos se encontrarem alienados fiduciariamente não desautoriza a pretensão da exequente, de requerer a penhora de eventuais direitos e ações sobre esse veículo, ao amparo do disposto no artigo 655, inciso XI do CPC, na medida em que a constrição se dará sobre os direitos do devedor fiduciante, em razão do contrato, não havendo, por outro lado, qualquer gravame à instituição financeira.
É de se registrar que não se busca a penhora do veículo em si, vez que a penhora ora pretendida não implica, em absoluto, a expropriação do bem objeto da alienação fiduciária. Qualquer direito constrito só será adquirido pela exequente após a total liquidação, pelo executado, do contrato garantido em alienação fiduciária, razão pela qual, com a devida vênia, entende-se dispensável a ciência do credor fiduciário, no caso, o Banco xxxx, pois, embora deva o credor anuir com a assunção da dívida de seu devedor por terceiro, nos termos do artigo 299, do Código Civil, o objeto da pretendida penhora são os direitos da executada no contrato de alienação fiduciária firmado pelo executado, e não, suas obrigações para com a instituição financeira, que permanecem, em princípio, com o executado. Além disso, não há como olvidar-se que, havendo a expectativa do devedor fiduciante em consolidar a propriedade do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, amolda-se perfeitamente à situação, a norma contida no artigo 591, do Código de Processo Civil, segundo a qual o "devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros". (grifo nosso) A corroborar a pretensão da exequente, tem-se os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DE DIREITOS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Perfeitamente cabível a penhora dos direitos decorrentes do pagamento das parcelas de financiamento de veículo alienados fiduciariamente nos termos do art. 655 do CPC. [...] 3) Razão não assiste ao recorrente. A Jurisprudência dominante entende que ainda que não se possa penhorar bem objeto de contrato de alienação fiduciária, pondera, por outro lado, pela possibilidade de serem penhorados os valores já pagos relativos as parcelas deste financiamento onde na verdade se penhora não o bem considerado em si mesmo, mas os direitos do devedor, decorrentes do pagamento de determinadas parcelas. 4) Se assim não fosse quanto à alegação da legitimidade para embargar, melhor sorte não lhe assistiria, razão pela qual adoto a fundamentação da r. sentença, in verbis: "Ainda assim não fosse, não dispõe a embargante de legitimidade para pleitear a desconstituição da penhora porquanto o credor fiduciário caberia a defesa de seu direito (CPC, art. 6º). Assim, se o bem efetivamente não pertence à embargante, esta não pode alegar que teve direito seu malferido, faltando-lhe legitimidade para insurgir-se contra a penhora. 5) Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Responde o recorrente pelas custas do processo nos termos do art. 55 da lei 9099/95. É como voto. (Acórdão n.254840, 20040710092522ACJ, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 30/05/2006, Publicado no DJU SECAO 3: 02/10/2006. Pág.: 81) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIREITOS SOBRE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. Não há óbice legal para a penhora de direitos aquisitivos de bem durável, financiado com contrato garantido por alienação fiduciária. Ainda que o devedor fiduciante não detenha a propriedade dos bens, possui direitos aquisitivos sobre eles e dependendo do número de parcelas já pagas, do seu valor e das restantes, se pagas, levarão a agravada a tornar-se proprietária do bem, sem restrições. Agravo desprovido. (Acórdão n.588128, 20120020081815AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2012, Publicado no DJE: 23/05/2012. Pág.: 114) (grifo nosso)

EVIDENCIADO. PENHORA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, INCISO II, DO CPC. REQUISITOS. [...] 2. O bem dado em alienação fiduciária não se sujeita à penhora, por não integrar o patrimônio do executado, mas de instituição financeira que não é parte no litígio. Entretanto, é admissível a constrição de direitos sobre bens alienados fiduciariamente, ante a possibilidade de futura reversão da propriedade do bem alienado, em caso do pagamento integral da dívida pactuada pelo devedor fiduciário. [...] 5. Recurso parcialmente provido. (Acórdão n.558159, 20090111035488APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/12/2011, Publicado no DJE: 10/01/2012. Pág.: 100) (grifo nosso) Igual entendimento é esposado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1171341/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 14/12/2011)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido. (REsp 910.207/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007, p. 159) (grifo nosso)

Conclui-se, portanto, perfeitamente cabível a defesa da viabilidade da penhora limitada aos direitos e ações que o executado possuir sobre o veículo alienado, penhora essa expressa pelos valores efetivamente pagos pelo executado, na condição de devedor fiduciário, garantindo-se à exequente o direito de receber primeiramente o seu crédito, até o limite dos valores pagos pelo devedor fiduciário, devendo o saldo remanescente ser liberado ao executado. IV) DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) o recebimento, processamento e acolhimento da pretensão da exequente, deferindo-se a penhora da cota parte já paga pelo executado, referente ao financiamento do veículo xxxx, nos termos do artigo 671 e seguintes do CPC; b) a intimação do executado para pagar a dívida no valor de R$ 1.067,41 (hum mil e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), atualizado monetariamente, na forma da sentença exarada em xxx, até a data do efetivo pagamento, no prazo de dez dias ou, querendo, opor embargos. Nesses termos, pede deferimento.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Lembre-se de adequar a jurisprudência ao Tribunal da sua cidade.

Bruno Roza
Há 9 anos ·
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Obrigado pela generosidade!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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