Meu companheiro que chamo de marido, é divorciado e eu solteira no papel. Estamos morando juntos a 10 anos e levamos uma vida de casados com uso de aliança, não temos contrato de união estável. Temos apenas um documentos com firma reconhecida da nossa união que fizemos para termos direito ao plano de saúde da empresa. Ele possui um filho de 26 anos e eu uma filha de 12 anos de outro relacionamento. No caso de falecimento do meu marido:

Tenho direito a pensão por morte ? (Previdência Social) Tenho uma poupança em uma conta bancaria individual. O filho dele teria direito? Tenho um veículo financiado em meu nome, o filho tem direito? Com o falecimento do meu marido, assumo dividas em seu nome ? Tenho direito de movimentar a conta bancaria dele para quitação dessa divida? Quem pode movimentar essa conta, Eu ou Filho?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 16 de junho de 2015, 23h17min

    Vamos por partes:

    Tenho direito a pensão por morte ? (Previdência Social)
    R: Sim, se ele for segurado.

    Tenho uma poupança em uma conta bancaria individual. O filho dele teria direito?
    R: Sim, sobre os rendimentos

    Tenho um veículo financiado em meu nome, o filho tem direito?
    R SIm

    Com o falecimento do meu marido, assumo dividas em seu nome ?
    R: Não, os bens e direitos que ele deixar é que irão satisfazer as dividas que restarem

    Tenho direito de movimentar a conta bancaria dele para quitação dessa divida? Quem pode movimentar essa conta, Eu ou Filho?
    R: Ninguém, a conta ficará congelada até a justiça emita alvará para que seja movimentada no sentido de liberar o valor devido a cada herdeiro. Se acaso a conta sofrer qualquer alteração durante prazo em que o correntista esteja acamado ou morto, o responsável que movimentar a conta vai se complicar e muuuuito!!!!

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