Meu futuro marido tem 3 filhos de outro casamento e vamos casar com comunhão universal de bens pq ele comprou um imóvel, que vamos pagar juntos, pra eu poder ter direito ao imóvel. Mas eu tenho uma herança da minha mãe pra receber futuramente. Casando sob Regime de Comunhão universal, ele terá direito a essa herança, como eu terei direito ao apto dele? E os filhos dele também tem direito a essa herança em caso de morte dele?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 16 de junho de 2015, 23h06min

    Sem duvida que sim, é isso o que diz o termo "comunhão universal" !!! Unem-se todos os bens, o que é de um, é do outro!!!

    Os filhos sempre irão herdar os bens e DIREITOS que seus pais sejam detentores por ocasião do óbito.

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    Desconhecido Quarta, 17 de junho de 2015, 19h15min

    Ele só terá direito a herança que você irá receber, se sua mãe falecer no período do seu casamento.

    No regime da comunhão universal de bens é obrigatório o Pacto Pré Nupcial, onde os noivos podem combinar tudo sobre os bens. E o casal poderá combinar/esclarecer que o imóvel comprado por ele, será do casal em 50% para cada, e a herança que você receberá um dia, não se comunicará no casório.
    Esclareça as dúvidas no Cartório de Notas/Tabelião.

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