Eu me casando em Comunhão Universal de Bens, meu futuro marido e os filhos dele tem direito a minha herança?
Meu futuro marido tem 3 filhos de outro casamento e vamos casar com comunhão universal de bens pq ele comprou um imóvel, que vamos pagar juntos, pra eu poder ter direito ao imóvel. Mas eu tenho uma herança da minha mãe pra receber futuramente. Casando sob Regime de Comunhão universal, ele terá direito a essa herança, como eu terei direito ao apto dele? E os filhos dele também tem direito a essa herança em caso de morte dele?
Ele só terá direito a herança que você irá receber, se sua mãe falecer no período do seu casamento.
No regime da comunhão universal de bens é obrigatório o Pacto Pré Nupcial, onde os noivos podem combinar tudo sobre os bens. E o casal poderá combinar/esclarecer que o imóvel comprado por ele, será do casal em 50% para cada, e a herança que você receberá um dia, não se comunicará no casório. Esclareça as dúvidas no Cartório de Notas/Tabelião.