Passei no concurso do Estado e minha faculdade????
Olá, sou do estado do Tocantins e passei para Assistente Administrativo na cidade de Palmas. No edital diz que são 40 horas de trabalho semanais. Isso significa trabalhar pela manha e tarde. Porem, faço faculdade de Direito na Universidade Federal do Tocantins e o periodo que irei cursar só tem pela manhã. Não existe o meu periodo em outro horario. E agora??? Sera que vou ter que escolher um dos dois? OU o trabalho ou a faculdade? passarei para o 3 periodo e ainda nao tenho conhecimento sobre o assunto. Por favor me ajudem!!! Alguns amigos estão pesquisando e me informaram que seria possivel conseguir trabalhar so meio periodo! Mas eu nao sei se é verdade, e nem sei quais documentos tenho que adquirir... Ajuda...por favor...
Prezada Jacqueline,
Você deve consultar o estatuto dos servidores da cidade de Palmas. O estatuto é a lei que regula a vida funcional do servidor.
Esse pode ser o seu primeiro passo para tentar dirimir a sua dúvida, pois a semelhança de outros estatutos, poderá encontrar a previsão para os casos de servidores estudantes de curso superior, em face da incompatibilidade de horário entre o trabalho e os estudos.
Lei 8.112/90 estatudo dos servidores federais-
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho
Lei 8.989 estatuto dos servidores do município de São Paulo
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/gestaopublica/servidores/estatuto
Art. 175 - O Município poderá promover, na medida da sua possibilidade e recursos, assistência ao funcionário e a sua família, na forma que a lei estabelecer.
...(omissos),
§ 2º - Ao funcionário estudante de curso superior será permitido entrar em serviço até uma hora mais tarde, ou retirar-se até uma hora mais cedo da marcada para início ou fim do expediente normal, bem como ausentar-se do serviço nos dias em que se realizarem provas.
Mesmo que não haja esta previsão ou algo semelhante no estatuto ao qual estará vinculada, procure a unidade de pessoal do órgão onde será lotada para argumentar e ponderar sobre a sua propositura.
Carlos Abrão.