Minha sogra que trabalha como Empregada Doméstica foi à Previdência Social e lá constavam apenas as contribuições do último empregador dela de 2011 à 2015, no entanto ela afirma que recebeu contribuições de outro empregador de 1982 à 1987 que estão em uma outra carteira de trabalho que foi descontinuada e não aparece no sistema da Previdência, gostaria de saber como devo proceder para tentar reaver essa contribuição que não consta no sistema? Notei na carteira dela um carimbo com número de inscrição na parte que era reservada ao "INPS/Registro de Inscrição", depois do cancelamento da carteira colocaram a seguinte anotação na mesma "dar baixa", como é antiga essa anotação (década de 80) pode ser que esteja faltando algum procedimento para que as contribuições antigas apareçam no sistema da Previdência atual?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 17 de junho de 2015, 10h05min Editado

    Sempre digo que papéis que provam nossos direitos perante órgãos públicos devem ser muito bem guardados em casa, pois pode haver um incêndio na repartição e danificar os arquivos magnéticos, danificar computadores e até alguém inconformado com a vida pode fazer por maldade ou até mesmo ser relápso com os suas tarefas ao ponto de prejudicar segurados ou terceiros de boa-fé....No Brasil, a prova maior é a documental para fins de direitos previdenciários ou trabalhistas, portanto, nesse caso,deve a empregada fazer prova na Previdência de seu tempo real de contribuição, juntando as carteiras velhas e novas, e, inclusive, outras provas que dispuser a seu favor:recibos de pagamentos dos salários,guias de recolhimentos das contribuições(GPS) etc..Abs.Orlando.

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    Rejane Cristina Wagner

    Rejane Cristina Wagner 231051/SP Quarta, 17 de junho de 2015, 12h02min

    Se a sua sogra possui a carteira de trabaho, contratos de trabalho, holerites antigos, deve ser feito um procedimento junto ao INSS, que se chama averbação e atualização cadastral de CNIS. Dessa forma, ela poderá aproveitar tal tempo contribuído para requerer benefício futuramente.
    Espero ter ajudado.

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    A

    Armando Quarta, 17 de junho de 2015, 20h20min Editado

    Rodrigo Souza//
    Tentando ajudar, segue um pequeno histórico do CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais ao Trabalhador:
    1) Até 1975 valia todos os registros na CTPS;
    2)Em 1976 iniciou o CNIS; (existe há 39 anos)
    3)Desde de maio de 2009, há 6 anos vem trazendo informações de
    a) vínculos empregatícios desde 1976 e;
    b) remunerações desde julho de 1994 (há 21 anos)
    Face às informações acima, seria possível que os empregadores anteriores da sua sogra NÃO teriam feitos os recolhimentos ao INSS ? ? ?
    Sugiro que sua sogra peça em uma Agência do INSS mais próxima de sua residência um Extrato de CNI.com base no número de inscrição NIT e/ou PIS/PASEP se for o caso.
    Sds.
    Boa sorte
    Armando

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    A

    Armando Quarta, 17 de junho de 2015, 20h51min

    Rodrigo Souza//
    Vide resposta na Aba Direito Tributário. Não sei como a resposta foi parar lá !!!
    Sds.
    Armando

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