Recolhimento previdenciário não presente em CTC
Boa tarde. Uma funcionária da nossa prefeitura laborou para um senhor, em 1975/1977. Porém o INSS verificou o vínculo, porém não visualizando recolhimento algum. Estando junto ao ex empregador, este asseverou que recolheu e ainda mais, deu uma declaração constando que houve o vínculo e que tudo foi recolhido. Claro, alegou que o erro está no INSS. Na CTPS consta o registro do contrato de trabalho. Pergunto: nesse 'vai não vai', por ser a relação de trabalho ocorrida há mais de 40 anos, restaria prescrita qualquer pretensão da nossa funcionária na esfera judicial estadual ou federal para o reconhecimento do seu direito, seja compelindo o ex empregador a recolher ou à Autarquia de reconhecer face a declaração e a anotação em CTPS? Agradeço a ajuda. Gilberto