Sou funcionária pública federal na Bahia e vou me casar com um militar que serve no Rio de Janeiro. O direito de remoção cabe a mim para acompanhar meu futuro marido após o casamento, uma vez que já nos conhecemos morando em cidades diferentes e já sendo funcionários públicos?

Respostas

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    Efrain Davi Trevisan - Advogado

    Efrain Davi Trevisan - Advogado 81195/RS Sexta, 25 de setembro de 2015, 16h27min

    A Lei prevê que o direito de acompanhar o cônjuge ocorre quando já são casados e ex officio um deles é removido para outra localidade que impeça a coabitação do casal.

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