Senhores, boa noite.

Meu atual companheiro está separado judicialmente há um período superior há um ano e contribui com pensão alimentícia para um único filho do casamento anterior. Porém no divórcio, ele deixou sua parte do imóvel, que havia sido adquirido por ambos, para o então filho menor de idade, visando a comodidade do menor. Ele contribui com o valor mais alto de pensão, 33% dos rendimentos líquidos. Além de pagar convênio médico e convênio dentário para o menor. Porém, algum tempo após o início de nosso relacionamento, necessitamos alugar um imóvel , pois até então ambos estávamos morando separados na casa de nossos pais; e eu descobri que estava grávida.

Nossas despesas aumentaram, e meu salário não é suficiente para suprir todas as necessidades da casa; sendo que com todos os descontos do salário do meu marido (convênio médico, dentário, ônibus fretado - o qual ele utiliza para ir trabalhar, INSS, pensão e parcela de empréstimo que precisamos pegar para comprar os móveis, pois na partilha de bens ele não ficou com NADA por pressão da ex), o salário dele muitas vezes vem zerado ou negativo, sendo descontado nos meses subsequentes.

No ofício determina que ele pague a pensão sobre o salário e décimo terceiro, mas está sendo descontado até mesmo na PLR que vem uma vez ao ano, proporcional a um salário.

Inclusive, recentemente tivemos até a água cortada, pois não conseguimos pagar as contas.

Nós não desejamos cortar de forma alguma a pensão, e sim reduzir o valor para que consigamos pagar nossas contas em dia. Como devemos agir neste caso? Iniciar uma ação de revisional de alimentos?

Respostas

5

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 18 de junho de 2015, 0h43min

    "o salário dele muitas vezes vem zerado ou negativo,"

    Isso não existe, não se admite isso, ou seu marido mente ou ele trabalha para alguma empresa porcaria.

    O pai pode a qualquer tempo requerer mudança no valor da pensão, se o juiz irá aceitar as motivações dele são outros 500, mas ele nunca vai saber se não tentar.

  • 0
    M

    Mãe s2 Sexta, 19 de junho de 2015, 23h37min Editado

    Rafael, como pode dizer que isso não existe?

    Isso existe sim, nós passamos por isso também no inicio do ano passado, e se aqui pudesse publicar fotos, publicaria os holerites para ver que alguem pode vir sim com o saldo zero, ou até negativo. E isso, trabalhando em uma montadora de caminhões multinacional...

    Tudo depende. Imagina uma pessoa que tem emprestimos consignados, que tem o melhor plano de saúde que a empresa oferece (pagando por fora a cada vez que é usado) que desconta cerca de R$800,00 por mes, e paga pensão fora do salário por decisão da mãe. Do nada, recebe uma intimação de P.A, e a notificação de que no mês seguinte lhe será descontado 30% do seu salário... Sendo que deste mesmo salário se desconta 27% de imposto, R$800,00 de plano de saúde, quase R$1000,00 de consignado, tarifa do sindicato, onibus, alimentação e clube. Com pode ser tão impossivel um salario vir zerado ou negativo?
    E só pra constar, o plano de saúde é o mais caro pq segundo a mãe, a criança sofria de uma alergia a medicamentos, e o pai por precaução preferiu aderir a esse plano pra que nada faltasse pra filha. E o clube é pra que a filha possa participar das atividades, o pai sequer passa na porta.

    Ai vc vai dizer que o pai não soube se programar, que tem q ter condição de sustentar o filho... A filha recebia R$600,00 de P.A. Logo, o gasto dela deveria ser de R$ 1.200,00. Uma criança pra ter um gasto desse precisaria no minimo estudar em escola particular. Pois bem, a criança estuda em escola publica, e fora vestimenta e alimentação, seu unico gasto é a perua escolar. No dia da audiência a mãe fez questão até da periculosidade, a juiza deu, a advogada se calou e disse que o melhor seria aceitar. Hoje, um ano depois, a mãe recebe cerca de R$ 1.300,00, e de acordo com a declaração do IR ela recebeu de abril a dezembro aproximadamente R$ 16.000,00. E a criança continua em escola publica, com os dentinhos apodrecidos, sem fazer uma atividade de arte, sem sequer utilizar o clube que o pai paga...

    Então antes de falar, é legal conhecer bem os fatos... pois isso e muito mais acontece sim...

  • 0
    M

    Mãe s2 Sexta, 19 de junho de 2015, 23h48min Editado

    E só pra acabar, Karina, isso de binômio: necessidade x possibilidade só está no papel. No dia da audiência o juiz nem se importa com isso, o MP olha o pai como se fosse um criminoso e decide sempre o máximo que puder tirar dele, independente da criança precisar daquilo, ou se a mãe vai comprar uma moto pra ela com esse dinheiro, por exemplo...
    Então, tira isso da cabeça pra não se decepcionar la na frente...

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 20 de junho de 2015, 0h03min

    Não existe mesmo, o salário nunca pode ser zerado, se acontece é porque as contas foram mal feitas, o genitor deveria ter recorrido a justiça comprovando com a simples exibição do contra cheque do equivoco na fixação da pensão.

  • 0
    M

    Mãe s2 Sábado, 20 de junho de 2015, 13h23min

    Isso foi feito, e a audiência foi agendada para outubro deste ano... o advogado entrou com a ação, com o pedido de liminar e a juiza negou a liminar, deixando para ser resolvido em audiencia...
    No dia da audiência de fixação da P.A, esses holerites foram apresentados, e a unica coisa que fizeram foi tirar as horas extras até janeiro de 2016... após essa data, contará tb as horas extras, e em caso de desemprego, deve-se 80% do salário mínimo... aí fica a pergunta, onde entrou o binômio sendo que ao ser qustionada os gastos da criança a mãe disse que não sabia?

    Nossa justiça é uma vergonha....

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.