Pensão alimentícia: possibilidade do alimentante x necessidade do alimentado
Senhores, boa noite.
Meu atual companheiro está separado judicialmente há um período superior há um ano e contribui com pensão alimentícia para um único filho do casamento anterior. Porém no divórcio, ele deixou sua parte do imóvel, que havia sido adquirido por ambos, para o então filho menor de idade, visando a comodidade do menor. Ele contribui com o valor mais alto de pensão, 33% dos rendimentos líquidos. Além de pagar convênio médico e convênio dentário para o menor. Porém, algum tempo após o início de nosso relacionamento, necessitamos alugar um imóvel , pois até então ambos estávamos morando separados na casa de nossos pais; e eu descobri que estava grávida.
Nossas despesas aumentaram, e meu salário não é suficiente para suprir todas as necessidades da casa; sendo que com todos os descontos do salário do meu marido (convênio médico, dentário, ônibus fretado - o qual ele utiliza para ir trabalhar, INSS, pensão e parcela de empréstimo que precisamos pegar para comprar os móveis, pois na partilha de bens ele não ficou com NADA por pressão da ex), o salário dele muitas vezes vem zerado ou negativo, sendo descontado nos meses subsequentes.
No ofício determina que ele pague a pensão sobre o salário e décimo terceiro, mas está sendo descontado até mesmo na PLR que vem uma vez ao ano, proporcional a um salário.
Inclusive, recentemente tivemos até a água cortada, pois não conseguimos pagar as contas.
Nós não desejamos cortar de forma alguma a pensão, e sim reduzir o valor para que consigamos pagar nossas contas em dia. Como devemos agir neste caso? Iniciar uma ação de revisional de alimentos?