O juiz me negou passeios com a minha Filha longe da Mãe!

Há 10 anos ·
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Quando terminamos a neném tinha 2 meses (hoje ela já tem 1 Ano e 3 meses) entrei com pedido de Guarda Compartilhada o juiz cedeu. Porém só vou poder visitar na casa dela ou em algum local público, passear com a menina ele não autorizou pelo fato dela mamar no peito. E agora vou ter que esperar ela desmamar?

6 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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"E agora vou ter que esperar ela desmamar?"

É claro!!

Ou vc teria como "compartilhar" o leite?? Vc não tem como dar de mamar ao bebê que ainda depende do leite materno.

Qualquer passeio ou pernoite somente vem com as visitas, é para o bem estar da criança

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mas ela já tem 1 Ano e 4 meses

Pai Gente Fina
Advertido
Há 10 anos ·
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O que diz a sentença??

Não é possível que o juiz não tenha colocado como deveria ser após o período de amamentação.

Marina
Há 10 anos ·
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Pai gente fina,

Tem uns juizes tão "..." que isso é bem possível sim!

Depois que a juiza falou para meu namorado que para ele busca-lo as 6as ele ia pegar transito...e que seria melhor nao deixar isso determinado e ele resolver com a mae, em um divorcio litigioso em que a mae nao permite o que nao esta determinado...espero qq coisa...

Boa sorte!

Julianna
Há 10 anos ·
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Vc pode alegar que a cça não depende mais exclusivamente do leite materno, e que consome normalmente outros alimentos, assim o leite materno não seria imprescindível num período de passeio de uma tarde por exemplo. KD seu advogado que não sabe argumentar?

Franciele
Há 10 anos ·
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Pelo amor de deus que juiz e que advogados foram estes ? "Ela mama ?" E ai, ela tem 1 ano e 4 meses, não depende somente do leite materno. Você deveria ter argumentado, junto com seu advogado. Pedi para ele recorrer.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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