Bom dia, Caros

Meus amigos só Técnico de Segurança do Trabalho, atuo como Gestor desta área em uma empresa do Ceará, aqui aplico palestras, treinamentos e DDS (Diálogo Diário de Segurança quando necessário), por muitas vezes essas palestras e estes treinamentos são uma forma de conscientizar trabalhadores resistentes ao cumprimento das leis trabalhistas, pois bem, na ultima que apliquei um deles, gravou sem minha permissão toda aula, isso me trouxe alguns problemas, a questão é que quando estamos em conversa direta com os trabalhadores, tanto eu quanto eles, acabamos falando sobre quem dirige ou gere os setores dentro da empresa e também sobre disposições legais, eis que falamos um pouco a mais, sem denegrir ou ofender ninguém, mas o áudio chegou as mãos dos diretores e gerentes, alguns acho que não é nada demais, outros querem punição severa, até mesmo a minha cabeça, dai a minha pergunta e se eu descobrir quem gravou, posso acioná-lo na justiça, fazer um B.O, sei lá buscar alguma punição? E quem repassar esta gravação adiante também esta cometendo um crime? Por favor embasem para que eu possa utilizar a prerrogativa legal. Muito Obrigado a quem responder por sua atenção.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 18 de junho de 2015, 17h39min

    não há nenhum problema em gravar, palestra não é diálogo entre duas pessoas, portanto não há ilegalidade quando não vc coloca uma cláusula impedindo a gravação

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    Hen_BH Quinta, 18 de junho de 2015, 18h21min

    A conversa/palestra em questão não está protegida por qualquer tipo de sigilo, ainda mais quando proferida em local que, a despeito de ser um recinto particular (empresa) é acessível a todos os que ali se encontram.

    Não há aí, em princípio, o cometimento de qualquer crime ou ilícito civil que enseje punição ou ressarcimento civil por parte de quem obteve a gravação.

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    Desconhecido Sexta, 19 de junho de 2015, 11h46min

    Então meus caros, duas situações:

    Primeira, explicando aos senhores, nesta palestra mencionei algumas situações dentro das leis trabalhistas, falei de forma indireta sob atraso de salários, falei de coação que existe por parte de alguns encarregados juntos aos empregados dentro da empresa e falei também que o nosso setor iria ter uma conduta mais enérgica perante a problemas relacionados a Segurança do Trabalho, quem gravou utilizou o áudio para repassar o que eu havia falado para os setores da empresa (no caso aos gerentes), que ficaram mordidos e pediram minha cabeça.

    Segunda, se a partir de agora eu posso informar na entrada das salas, juntamente a isso crio um documento que todos poderão assinar antes de entrar em sala se comprometendo ao não gravar nada sob pena das sanções da legislação brasileira, existe alguma arbitrariedade nisso?

    Aguardo informações

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    Desconhecido Sexta, 19 de junho de 2015, 11h47min

    Só mais uma dúvida, sob a ótica da interpretação legal, o Artigo 154 e 184 do Código Penal, não caberia no meu caso?

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    Desconhecido Sexta, 19 de junho de 2015, 12h01min

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
    Não se aplica pois não se trata de SEGREDO

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

    TAMBÉM NÃO SE APLICA POIS NÃO HÁ NO CASO O "VISAR LUCRO" COM A DIVULGAÇÃO.

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    Desconhecido Sexta, 19 de junho de 2015, 12h37min

    falei de forma indireta sob atraso de salários, falei de coação que existe por parte de alguns encarregados juntos aos empregados dentro da empresa

    TE FAÇO UMA PERGUNTA, O QUE ATRASO NO PAGAMENTO TEM ESPECIFICAMENTE COM A SEGURANÇA DO TRABALHO?

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