Boa tarde! Em março deste ano fiz meu divórcio, definimos guarda compartilhada (devido à aparente boa vontade de meu ex-marido) e não foi definido alimentos para minha filha de 9 anbos que mora comigo(porque meu ex-marido alegou que não teria condições de arcar com 30% de seu salário). Fiquei com pena e deixei dessa forma. Porém, desde então as coisas tem sido difíceis pois o valor que ele fornece para as despesas da minha filha mal arcam com a mensalidade escolar da mesma, e todas as outras despesas ficam por minha conta (como convenio médico e odontologico, perua escolar, lanche na escola, calçados, vestimenta, valores esporádicos pedidos na escola, remedios, etc). Ele a vê todo dia, pois após a escola a perua a deixa na casa de sua mãe (onde o mesmo reside), ao passo que eu a pego quando retorno do trabalho, mas diante de qualquer eventualidade ele não é participativo. Se eu não tenho como me ausentar do trabalho, tenho que desmarcar alguma consulta médica de minha filha, porque ele não pode ir nunca. Mesma coisa com reuniões escolares. Ela ficou doente e eu arquei sozinha com medicação e táxi (eu não possuo veículo), e o mesmo não me ajudou. Além disso, o pequeno período à tarde em que minha filha permanece na casa de sua mãe, minha filha alega já ter ficado por diversas vezes sozinha, diante da saída da avó, e já reclamou de outros pequenos detalhes relativos ao ambiente (em constante obra) e pouca atenção à questões como alimentação, banho, etc). Quero a guarda unilateral para mim. Eu consigo? O que devo fazer na audiência que solicitei pela defensoria pública?

Respostas

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    Pai Gente Fina Quinta, 18 de junho de 2015, 15h06min

    Acho muito difícil vc conseguir alterar o regime de guarda, uma vez que o mesmo vê a criança diariamente, e nunca houve problemas de violência ou algo do tipo.

    Mas a pensão pode ser estabelecida judicialmente.

    Faça uma planilha com os custos básicos da criança, a pensão a ser solicitada deve ser de 50% destes custos, mas é difícil ser acima de 30% dos ganhos dele.

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    ALNS Quinta, 18 de junho de 2015, 15h08min

    Acho que vc não precisa mudar a forma da guarda, pq a compartilhada a criança pode ficar somente num dos lares e receber pensão. Só as visitas que ficariam livres. Deve só modificar a questão de alimentos. Peticione ao juiz 30% do salário sem dó e mande descontar em folha de pagamento. É dos dois a obrigação das despesas!

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    Pai Gente Fina Quinta, 18 de junho de 2015, 15h15min

    Mas faça a planilha antes... caso contrário vai acontecer o mesmo q aconteceu com a mãe do meu filho.

    Pediu 30% e levou 15%.

    Seja razoável, saiba negociar.

    Vcs podem entrar em acordo e levar à justiça apenas para homologar

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