Revelia Comissão Previa Conciliação
Meu cliente (pessoa jurídica) recebeu um comunicado para comparecer à Comissão Prévia de Conciliação, a fim de responder a uma reclamação trabalhista. Há ainda um aviso de que deverá pagar, "antes" da audiência, R$ 60,00. É obrigatório o comparecimento? Se o empregador não for, trará alguma penalidade em futura reclamação na esfera judicial? Agradeço antecipadamente quem puder me ajudar.
Cara Márcia,
O comparecimento em Comissão de Conciliação Prévia não é obrigatório para o reclamado. Se seu cliente não comparecer, provavelmente o reclamante ajuizará ação na Justiça do Trabalho. Em categorias que há Comissão formada, é requisito que primeiro o pedido seja feito lá, e sendo frustrada a conciliação, segue-se para Justiça do Trabalho. Quanto aos R$ 60,00, é ilegal. Denúncie a prática ao Ministério Público do Trabalho.
Olá colega, A comissão de Conciliação Prévia instituida na empresa ou sindicato é uma forma moderna utilizada na resolução de conflitos trabalhistas, utilizando-se de prepostos e membros sindicais se tornou um pré requisito fundamental para o ajuizamento da ação trabalhista. Depois de formada e instituida a Comissão o cidadão é orbigado a passar pela comissão antes de buscar sua pretenção perante o judiciário,por um lado, isto é uma maneira prática para negociar valores em questão, mas por outro lado, está fere alguns princípios constitucionais em debate por muitos doutrinadores, porque, como é um requisito para o ajuizamento da ação fica uma discussão quanto ao direito de ação e o acesso ao jusrisdicional. Desta forma, o não comparecimento na Comissão de Conciliação não gera revêlia, em hipotese alguma pode haver cobrança por parte da empresa ou de seu representantes (salvo honorário do advogado por parte do reclamante). No caso do não comparecimento na Comissão a empresa confeccionará o Termo Circunstanciado de forma "frustada". Espero que eu tenha sanada suas dúvidas. Obrigado Fernando Lusa