o tempo trabalhado em regime especial , comprovado pelo PPP é usado para aposentadoria no novo regime 85/95
trabalhei de 84 a 97 em uma empresa onde o ruído atingia 82 db, posso usar este neste tempo na nova lei para fins de aposentadoria ?
trabalhei de 84 a 97 em uma empresa onde o ruído atingia 82 db, posso usar este neste tempo na nova lei para fins de aposentadoria ?
Até 6/3/1997 nível de ruído acima de 80 db permitia contagem do tempo para aposentadoria especial. Quanto à pergunta específica é uma possibilidade ser este tempo majorado em mais 20% para mulheres e 40% para homens (fatores multiplicativos 1,2 e 1,4). Mas vamos esperar que entre em vigor o 85/95 (Dilma vetou a proposta e propôs uma alternativa). Só após ficar definido em lei é que virão os decretos e outros atos governamentais e se não corresponderem à expectativa é que se poderá ir à Justiça. Por enquanto é cedo para uma resposta definitiva.