Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário.

Há 10 anos ·
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Ainda cabe algum recurso contra decisão do 3º vice presidente que Deixou de Conhecer do Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Prejudicado por entender que o Agravo Regimental é que seria o recurso cabível?

9 Respostas
Gabriel
Há 10 anos ·
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Em tese caberia um agravo regimental ou quem sabe até uma Reclamação Constitucional no próprio STF. Mas porque ele entendeu que o Recurso Extraordinário estaria prejudicado? Ele estava sobrestado e sobreveio a decisão do STF no leading case?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ele entendeu que o Acórdão recorrido está em conformidade com a decisão poferida pelo STF, o que exige a aplicação do disposto no art. 543-B, § 3º do CPC. No caso, a interposção do agravo regimental não seria extemporânea?

Gabriel
Há 10 anos ·
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Mas há uma questão que ao meu ver é importante, esse RE estava sobrestado ou não?

Gabriel
Há 10 anos ·
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Porque se estava sobrestado, ao meu ver realmente seria cabível o Agravo Regimental porque o que o Art. 543-B, § 3º do CPC prevê é efetivamente uma reanalise do caso tendo em vista a decisão proferida pelo STF no leading case, e ai seria cabível o Agravo Regimental.

Agora se não estava sobrestado, ao meu ver o Vice-Presidente deveria apenas analisar os pressupostos de admissibilidade e não julgar o mérito do RE, de modo que não julgando o mérito caberia o Agravo previsto no Art. 544 do CPC.

Mas essas questões cheias de "detalhizinhos" são difíceis de dizer em tese.

Gabriel
Há 10 anos ·
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Mas sinceramente, se de fato o acórdão recorrido seguiu a decisão do STF não vejo porque fazer esse rolo todo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado, Gabriel. O RE não estava sobrestado. De fato, o 3º vice não julgou o mérito. A decisão é Sem Resolução de Mérito. Cabe pedido de Reconsideração?

Gabriel
Há 10 anos ·
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Ao meu ver tem 2 opções, a primeira é interpor um agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo, argumentando aquilo que eu falei.

A segunda é propor uma reclamação constitucional direto no STF uma vez que o CPC determinado que interposto o agravo o RE deverá ser remetido ao STF, só cabendo a este resolver a questão.

Mas antes tem que ver se a decisão que não conheceu do agravo já transitou em julgado, porque dai não tem mais o que fazer. Agora se fosse eu iria analisar bem se realmente há alguma chance de reverter a situação, porque se não isso vai servir só para "incomodar" o judiciário.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Segundo a decisão do 3º vice, o recurso cabível contra o RE Prejudicado seria o Agravo Regimental, interposto no prazo de 5 dias. Como o réu interpôs o Agravo de Instrumento no 10º dia (que não foi conhecido), haveria ainda a possibilidade de se utilizar do Agravo Regimental? Este não seria extemporâneo?

Gabriel
Há 10 anos ·
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Teria que ver a data em que foi publicada a decisão que não conheceu do agravo de instrumento (que na verdade é simplesmente agravo).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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