Olá, tive meu beneficio de espécie 91 deferido pelo inss, por trinta dias, no entanto não tive recuperação para o trabalho, entrei com pedido de reconsideração, o qual foi atendido, no entanto quando fiz nova pericia tive o beneficio indeferido, entrei com pedido de reconsideração mas foi indeferido novamente. Estou com artrose na cervical, lombar e joelho direito, Passei pela medicina ocupacional e baseados em resultados de ressonâncias e laudos, fui dado com inapto a função exercida (no caso motorista). Meu médico também não deu-me alta, pois segundo ele, minha profissão agrava meu quadro clinico. Dei entrada em uma ação judicial contra o INSS, junto a promotoria de saúde do trabalhador-MP, pois trata-se de acidente trabalho e nesse caso não poderia ser pela justiça federal. Estou em tratamento fisioterapêutico passado pelo meu médico, para um possível escape de intervenção cirúrgica, possibilidade não descartada definitivamente. Mas estou sem renda desde o indeferimento do beneficio, em 12/2014, não tendo como honrar meus compromissos financeiros e sustento da família. Gostaria de saber se todo esse tempo em que estou sem receber, será pago na ação, se esse processo é com pedido de tutela antecipada e se corro risco de sem demitido pela empresa. Obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de junho de 2015, 14h24min

    "se todo esse tempo em que estou sem receber, será pago na ação"

    R: SIM

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