Olá boa tarde,
Meu vô Já tem 65 anos de idade e Já contribuiu com inss 34anos e 11 meses, em 1994 eles formularam um papel garantindo a permanencia dele no serviço em troca do FGTS ele assinou queria saber se isso e permitido? Se ele perdeu o FGTS? E também no serviço dele não querem da férias prémio que e um direito o que devo fazer? Eles também não querem permitir que ele de entrada na aposentadoria antes de completar o tempo isso e permitido? Preciso de ajuda Atenciosamente: Gustavo

Respostas

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    I

    I.P.S Sexta, 19 de junho de 2015, 18h28min

    Havia a possibilidade da renúncia do FGTS, pela estabilidade no emprego, porém será necessário verificar mais detalhes, inclusive oriento a verificar com um advogado da área trabalhista sobre esta questão, pois ele terá direito ao FGTS antes da renúncia, considerando o fato que ele já estava trabalhando antes da CF 88.
    Férias prêmio é algo que foi por um tempo prática do serviço público, empresa privada não garante este direito, salvo acordos coletivos.
    A empresa está certa é necessário ele aguardar o prazo para poder se aposentar, pois são necessários além da idade o tempo de contribuição de 35 anos.

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