Respostas

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    I

    I.P.S Sexta, 19 de junho de 2015, 18h28min

    Sim é permitido, porém será parcelado.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 19 de junho de 2015, 23h05min

    O empregado se favoreceu indevidamente, reter tais valores importa em enriquecimento ilicito, apropriação indébita.

    Sem a menor dúvida que o erro deve ser corrigido.

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