Boa noite, minha esposa teve um pai que nunca cumpriu seu papel como tal, sempre tratou mal os filhos, e nunca se preocupou da forma que levava a vida. Por fim ele saiu da casa da mãe dela e foi morar sozinho, nessa época minha esposa já era casada. Há uns 4 anos atras esse homem teve alguns AVCs que o deixaram no fundo da cama, porem com o passar dos anos ele foi melhorando sua condição e hoje já está relativamente bem, está com raciocínio bom, anda, faz suas atividades pessoais e etc. Desse tempo pra cá ele se aposentou por invalidez com uma renda de 4 salários e vive numa clinica geriátrica. Agora como ele melhorou o seu quadro ele acha que está bem e pode viver sozinho, porem isso ainda nao é possivel, ele precisa estar assistido por alguem. Por fim acho que teremos que interditá-lo para que ele nao venha a sair da clinica e acontecer algo pior. A minha esposa é a filha maior, sendo que ele tem um filho de 16 anos e outro que foi criado por ele por quase 30 anos porem sem a paternidade desse filho. A mae dela foi casada com ele por anos e agora está se divorciando. Pergunta: A responsabilidade nesse caso seria só da filha maior ou esse filho de criacao e até a esposa devem se responsabilizar tambem? Obrigado desde já

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 20 de junho de 2015, 0h10min

    Se o problema de saude do pai dela não é mental, acho dificil conseguirem interditá-lo, a sua sogra não é mais esposa dele, como vc diz, há muitos anos que se separaram, restou apenas um dado burocrático a ser atualizado, só isso, mas casamento não há, portanto, a ex não pode nada, não tem obrigação alguma.

    Se ele se sente bem é são, vcs não vão conseguir a interdição, e se ele quiser ele nomeia um procurador, que bem pode ser a filha ou o afilhado, aquele a quem ele não registrou.

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