A escola ou estabelecimento comercial se responsabiliza por roubo em sua porta?
Uma aluna é assaltada enfrente de uma escola particular de idiomas. Seu material didático da mesma escola, foi roubado junto com outros pertences particulares. A mesma se dirigiu a uma Delegacia de Policia para efetuar o Boletim de Ocorrência. A escola em questão se responsabiliza pelas perdas da aluna? Deverá entregar-la um novo material, ou poderá cobrar este material roubado que foi parcelado mais um material novo para que siga com seus estudos?
A escola não possui responsabilidade pela segurança de alunos fora de suas dependências, uma vez que não se lhe pode atribuir, em princípio, qualquer conduta que tenha contribuído com o roubo.
O fato de a aluna estar em frente ao estabelecimento não altera isso, uma vez que a segurança do cidadão, nas vias públicas, é de responsabilidade do Estado, e não dos comerciantes.
Em decorrência disso, não há qualquer obrigação de a escola entregar um novo material às suas expensas, sendo que se a aluna deve valores referentes a parcelamento desse material, a escola pode exigir o respectivo pagamento.