Sou funcionária do Estado do RN, porém, curso o 8 período do curso de Direito...
Para que eu possa frequentar a pratica jurídica, preciso faltar um dia ao meu trabalho, e o meu diretor está implicando com essa situação! Gostaria de saber em qual lei encontro fundamentos para justificar anecessidade em auaentar-me?
Olá ! Havendo um pouco de bom senso de ambas as partes (chefia e subordinado) a questão tem solução. Não havendo outra forma, sugere-se que voce se licencie para tratar de assuntos particulares para então tratar do TCC - monografia e também do estágio - prática jurídica. Solução tem. É preciso apenas encontrar o caminho. Sucesso. Sempre digo: estudante sofre mas vale muito apena.