Sou funcionária do Estado do RN, porém, curso o 8 período do curso de Direito...

Há 10 anos ·
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Para que eu possa frequentar a pratica jurídica, preciso faltar um dia ao meu trabalho, e o meu diretor está implicando com essa situação! Gostaria de saber em qual lei encontro fundamentos para justificar anecessidade em auaentar-me?

2 Respostas
I.P.S
Há 10 anos ·
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Em nenhuma lei, você deveria saber que não nenhum amparo neste caso.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Havendo um pouco de bom senso de ambas as partes (chefia e subordinado) a questão tem solução. Não havendo outra forma, sugere-se que voce se licencie para tratar de assuntos particulares para então tratar do TCC - monografia e também do estágio - prática jurídica. Solução tem. É preciso apenas encontrar o caminho. Sucesso. Sempre digo: estudante sofre mas vale muito apena.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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