Sou funcionária do Estado do RN, porém, curso o 8 período do curso de Direito...
Para que eu possa frequentar a pratica jurídica, preciso faltar um dia ao meu trabalho, e o meu diretor está implicando com essa situação! Gostaria de saber em qual lei encontro fundamentos para justificar anecessidade em auaentar-me?