Para que eu possa frequentar a pratica jurídica, preciso faltar um dia ao meu trabalho, e o meu diretor está implicando com essa situação! Gostaria de saber em qual lei encontro fundamentos para justificar anecessidade em auaentar-me?

Respostas

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    I

    I.P.S Domingo, 21 de junho de 2015, 3h36min

    Em nenhuma lei, você deveria saber que não nenhum amparo neste caso.

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 21 de junho de 2015, 10h50min

    Olá ! Havendo um pouco de bom senso de ambas as partes (chefia e subordinado) a questão tem solução. Não havendo outra forma, sugere-se que voce se licencie para tratar de assuntos particulares para então tratar do TCC - monografia e também do estágio - prática jurídica. Solução tem. É preciso apenas encontrar o caminho. Sucesso. Sempre digo: estudante sofre mas vale muito apena.

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