Por pura falta de informação, contribuí alguns meses como facultativo na alíquota de 11%, inclusive pagando erroneamente uns meses em atraso(!). Posso desistir de tudo e reaver o dinheiro pago? Não pretendo me aposentar por idade, então foi dinheiro jogado fora? Estou desempregado e muito provavelmente assim continuarei, pretendo morar no exterior mas contribuir e me aposentar no Brasil.

Respostas

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    I

    I.P.S Domingo, 21 de junho de 2015, 3h34min

    Não há esta possibilidade.

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    E

    Eldo Luis Andrade Domingo, 21 de junho de 2015, 9h58min

    Quem paga como facultativo se preenche as condições como facultativo não tem direito à restituição. A lei não obrigava você a contribuir como facultativo. Mas uma vez exercida a faculdade esta é irreverssível.
    Quanto a não pretender aposentar por idade e sim por tempo de contribuição a lei dá a solução nestes casos. Basta você complementar a qualquer tempo no futuro os 9% sobre salário mínimo (presumo que os 11% foi sobre salário mínimo) com juros e multa por atraso para completar 20% como facultativo contando o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição e não apenas por idade.
    Embora haja hipóteses em que o pagamento como facultativo é indevido e comporta devolução.
    Exemplos:
    - Pagamento como facultativo exercendo atividade remunerada (não apenas empregado mas como autonomo). Nos meses em que houver além da contribuição como segurado obrigatório contribuição como facultativo esta é indevida. Por outro lado pagamentos atrasados como facultativo em período em que houve perda da qualidade de segurado ou antes da primeira prestação paga em atraso são indevidos.
    Neste ponto sua narrativa não esclarece muito a questão. Alguns pagamentos seus podem ter sido indevidos e outros não. Os primeiros comportam devolução desde que o pedido de restituição seja feito até 5 anos após a data do pagamento indevido. Após este prazo há a prescrição do direito à restituição. E não pode a parcela paga indevidamente ser recuperada.
    Coloque todos os seus períodos de contribuição (mes/ano a mes/ano) como empregado e como facultativo bem como a data de pagamento como facultativo para eu e outros podermos avaliar o que você pagou indevidamente.

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    A

    Armando Domingo, 21 de junho de 2015, 18h59min Editado

    Olavo Gasparin//
    Códigos para recolhimentos complementares:
    Segurado Facultativo que usou Código............................. 1473 11%.............=+ 9% pelo Código 1686
    CI-Contribuinte Individual(autônomo) que usou o Código...1163 11%...........; = + 9% pelo Código 1295
    MEI,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,..........,,,,,,, . 5%...........= +15% pelo Código 1910
    Obter pelo INSS cálculos de juros e multas e autorização para efetuar os recolhimentos complementares
    Os recolhimentos deverão ser feitos no mesmo dia em que os valores forem apurados,Para o dia seguinte os valores serão outros..
    Regularizado, do exterior poderá continuar contribuindo como Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de Salário-mínimo-nacional(R$788,00) ao teto (R$4.663,75) conforme sua possibilidade financeira para cada mês de Competência.,
    Boa sorte
    Armando

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