Bom dia. Posso publicar no face após transito julgado 10 dias ação trabalhista contra a empresa que trabalhava. Uso de nome indevido no rótulo de insumos agricolas, substrato para plantas,.....

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 21 de junho de 2015, 10h41min

    Olá ! Sugestão, apenas sugestão. Não faríamos a publicação por uma única razão: - o face não é foro competente e nem o lugar certo para resolver rusgas havidas ainda que voce seja o vencedor ! Demandas e litígios tem foro competente para publicação e resolução.

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