meu pai servia ao exercito e faleceu em 1996, quando eu ainda estava em gestação, na época minha mãe não colocou o nome dele no meu registro e não correu atras dos meus direitos. só pude dar entrada na justiça para ter o nome dele no meu registro agora que fiz 18 anos. assim que eu tiver o nome dele no meu registro e tudo com forme a lei, tenho direito a receber pensão daqui pra frente? e mais tenho direito no que não recebi durante todos esses anos? afinal é direito meu que minha mãe não correu atraz. ela faleceu faz pouco tempo e me encontro sozinha.

Respostas

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    G

    Gabriel Domingo, 21 de junho de 2015, 22h49min

    Comprovando a sua condição de filha você terá sim direito à pensão por morte, entretanto os "atrasados" você não poderá cobrar. E essa pensão você receberá para a vida toda.

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