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    Maria da Conceiçao Segunda, 09 de novembro de 2015, 15h14min

    Ana, se a casa foi passada para o seu nome (nua-propriedade) através de contrato público de doação, mesmo sua avó sendo usufrutuária (possuidora do uso e gozo do imóvel), a ela só cabe o uso e gozo do imóvel, ou seja, ela tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, mas jamais poderá vender o imóvel.

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